Código esnna
Em virtude da Lei Nº 28251; O Ministério de Comércio Exterior e Turismo (MINCETUR) criou a política contra a exploração sexual de meninas, meninos e adolescentes (ESNNA), pelo que o código ESNNA e VIAGENS têm um acordo de ações conjuntas para prevenir e erradicar esse problema. Portanto, declaramos que:
Rejeitamos a Exploração Sexual de Meninas, Meninos e Adolescentes (ESNNA) no Peru e no mundo, em geral e, particularmente, em sua modalidade associada a viagens e turismo, por ser um comportamento que viola os direitos fundamentais das pessoas, contrário aos objetivos intrínsecos da atividade turística em nosso país.
Denunciamos e condenamos aqueles que se utilizam da atividade turística e das instalações e serviços oferecidos para promover, facilitar ou tolerar a ocorrência da exploração sexual de meninas, meninos e adolescentes; e, com base no exposto, VIAGENS PERU EXPERIENCE adere ao presente Código de Conduta contra a Exploração Sexual de Meninas, Meninos e Adolescentes no âmbito do Turismo.
O presente Código é uma declaração formal de adesão voluntária que tem como objetivo estabelecer as normas de conduta para todas as pessoas que trabalham na empresa VIAGENS PERU EXPERIENCE, visando proteger meninas, meninos e adolescentes de toda forma de exploração sexual e de tráfico de pessoas associado a viagens e turismo.
Da mesma forma, as pessoas que compõem esta Empresa, a fim de tomar as medidas necessárias para proteger meninas, meninos e adolescentes contra a exploração sexual, comprometemo-nos a:
- Manter uma política ética de rejeição à exploração sexual comercial de meninas, meninos e adolescentes no contexto de viagens e turismo.
- Informar e capacitar o pessoal sobre a política da empresa com relação à prevenção da exploração sexual de meninas, meninos e adolescentes no turismo e viagens.
- Manter símbolos visíveis que alertem clientes e fornecedores sobre a posição em relação à exploração sexual de meninas, meninos e adolescentes no turismo e viagens.
- Incluir uma cláusula nos contratos com os fornecedores de serviços turísticos onde se declare o rechaço comum à exploração sexual de meninas, meninos e adolescentes. Será utilizado o seguinte parágrafo:“O turismo promove uma infância e adolescência sem exploração sexual, portanto, nós não aceitamos qualquer ato que favoreça a exploração sexual de meninas, meninos e adolescentes.”